Jovair Arantes se baseia principalmente nas 'pedaladas fiscais' do governo.
Votação na comissão está prevista para a próxima segunda-feira (11).
O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Na conclusão (veja ao final desta reportagem) do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche "todas as condições jurídicas e políticas" para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a "admissibilidade" do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.
"Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade", escreveu o relator no texto.
Atribuições do relator
No texto, o relator explica que cabe a ele e à comissão analisar:
No texto, o relator explica que cabe a ele e à comissão analisar:
- se há na denúncia elementos informativos que indiquem atentado à Constituição;
- se há elementos mínimos de “prova” que dão lastro à acusação e indicam, em tese, o cometimento de crime de responsabilidade;
- se a acusação é vazia, temerária, ou infundada a ponto de comprometer a viabilidade de eventual processo;
- se os fatos analisados seriam de gravidade suficiente a justificar a instauração do processo;
- se, considerados os argumentos da defesa técnica da presidente, subsistem a gravidade dos fatos narrados e os elementos de prova que acompanham a denúncia
- se há elementos mínimos de “prova” que dão lastro à acusação e indicam, em tese, o cometimento de crime de responsabilidade;
- se a acusação é vazia, temerária, ou infundada a ponto de comprometer a viabilidade de eventual processo;
- se os fatos analisados seriam de gravidade suficiente a justificar a instauração do processo;
- se, considerados os argumentos da defesa técnica da presidente, subsistem a gravidade dos fatos narrados e os elementos de prova que acompanham a denúncia
'Pedaladas fiscais'
Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas "pedaladas fiscais", nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas "pedaladas fiscais", nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos "não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013".
O relator diz ainda que "a continuidade e a magnitude da prática", assim como a "notoriedade e a repercussão" desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, "podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato". Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.
Em outro trecho do documento, o relator afirma que o Poder Legislativo "não permitirá a usurpação de sua função mais importante" que é o de fazer o controle político das finanças públicas.
"As condutas da Denunciada, a princípio, violentam exatamente essa missão constitucional do Poder Legislativo, em grave ruptura do basilar princípio constitucional da separação dos Poderes, além de por em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com prejuízos irreparáveis para a economia e para os direitos mais fundamentais dos cidadãos brasileiros", diz o deputado.
"Enfim, segundo a minha análise, a magnitude e o alcance das violações praticadas pela Presidente da República constituíram grave desvio dos seus deveres funcionais, com prejuízos para os interesses da Nação e com a quebra da confiança que lhe foi depositada. Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment", afirma.
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Votação
A expectativa é que a votação na comissão aconteça só na segunda-feira (11). Se o parecer for aprovado na comissão, terá de seguir para votação no plenário, onde são necessários pelo menos 342 votos dentre os 513 deputados para que a abertura do processo seja autorizada. Se autorizada, o processo segue para o Senado, que é a instância julgadora, responsável por determinar se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.
A expectativa é que a votação na comissão aconteça só na segunda-feira (11). Se o parecer for aprovado na comissão, terá de seguir para votação no plenário, onde são necessários pelo menos 342 votos dentre os 513 deputados para que a abertura do processo seja autorizada. Se autorizada, o processo segue para o Senado, que é a instância julgadora, responsável por determinar se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.
Após a leitura do parecer, será concedido pedido de vista coletivo (mais tempo para os deputados analisarem) no prazo de duas sessões legislativas. Esse prazo terminará na próxima sexta-feira (8), quando, a partir das 15h, terá início a etapa de discussão do parecer.
Todos os 65 integrantes titulares e os 65 suplentes da comissão terão direito a discursar durante 15 minutos cada um. Além disso, deputados que não são membros e que estiverem inscritos também poderão falar por dez minutos cada.
O presidente da comissão, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), tentou um fazer um acordo com os líderes partidários para reduzir o tempo dos discursos, uma vez que, somadas, as falas dos integrantes da comissão somariam mais de 32 horas.
No entanto, não houve consenso, e o mais provável é que sejam convocadas sessões para sábado ou domingo para que todos possam discursar.
A decisão sobre isso só será tomada na sexta-feira à tarde conforme o número de inscritos para discursar. O prazo para os parlamentares se inscreverem começa às 14h desta quarta e termina quando a sessão começar, na sexta.
As discussões serão encerradas às 17h de segunda-feira, quando deverá ter início a votação do parecer. Para que o parecer seja aprovado na comissão, basta maioria simples. Se não for aprovado, um relator será nomeado na hora para elaborar outro parecer contrário.
No dia seguinte à votação na comissão, o resultado da votação na comissão será publicado no "Diário Oficial da Câmara".
Depois de transcorrido o prazo de 48 horas, a proposta de impeachment será incluída na pauta do plenário principal para ser votada por todos os deputados.
Para que o processo seja aberto e possa seguir para deliberação pelo Senado, são necessários pelo menos 342 votos favoráveis, dentre os 513 deputados.
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