domingo, 10 de julho de 2016

aCARLOS ZATTI DA-NOS MAIS UMA BRILHANTE MATÉRIA SOBRE SEPARATISMO, ACOMPANHE, VALE A PENA SABER MAIS :)

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"Nas discussões da Constituinte de 1891, foram constantes as disputas entre os federalistas neoconversos e os federalistas históricos. A questão primordial se concentrava na predominância do Estado, dos estados federados sobre a União ou da União sobre os Estados. De um lado, o Apostolado Positivista do Brasil, por suas próprias palavras, querendo 'instituir uma digna autonomia local, de modo a assegurar a concórdia das pátrias americanas de origem portuguesa' — esta é a linguagem utilizada por Miguel Lemos em frase sua —, enquanto não fosse possível transformar o laço político em união religiosa, preparando, ao mesmo tempo, cada estado da federação brasileira, para essa existência futura de completa independência política. O apostolado falava, repito, em concórdia das pátrias americanas de origem portuguesa. Era o máximo da ousadia federativa. Queria o apostolado, grifo, pois vinte pátrias do Brasil lhe propunha emenda ao art. 1°, substituindo a união perpétua e indissolúvel das antigas províncias — linguagem da Constituição de 91 — por uma união livre dessas mesmas províncias, de modo a ficar-lhes garantida para o futuro a independência e a separação".*
* - Artigo na íntegra, em pdf: /br. groups. yahoo. com/ group/ gelirg / (Acessado em data de 31/12/2007)

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