A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou registro a parte das admissões resultantes do concurso público regido pelo Edital nº 128/2011, para a contratação de servidores efetivos em diversos cargos no Município de São João (Sudoeste). O processo, aprovado por unanimidade, foi analisado na sessão de 1º de março. Clovis Mateus Cucolotto (gestão 2009-2012), prefeito à época da contratação de empresa e da realização do concurso público, recebeu quatro multas.
Após as análises da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e do Ministério Público de Contas (MPC), e da apresentação de defesa pelos interessados, o relator, conselheiro Ivens Linhares, apontou uma série de falhas no processo de admissão, a começar pela contratação da empresa que realizou o certame, sem o devido processo licitatório. Além disso, a falta de qualificação técnica da empresa contratada resultou na negativa de registro para três cargos de técnico de enfermagem e um de nutricionista.
Sandra Regina Menegat, instrutora de panificação, também teve o registro negado por possuir comprovado grau de parentesco com dois integrantes da Comissão de Concurso. As demais contratações tiveram o registro concedido. O ex-prefeito Clovis Cucolotto, responsável pelo certame, recebeu três multas previstas no artigo 87, IV, “d”, da Lei Complementar n° 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor total de R$ 4.352,94.
Qualificação técnica
As multas se devem à falta de exigência de adequado procedimento licitatório para a contratação de empresa que realizou concurso público; pela contratação de empresa sem comprovação de qualificação técnica compatível com os cargos a serem providos; e pela admissão de servidor com grau de parentesco com membro da Comissão de Concurso. Este último, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, isonomia e impessoalidade, além da frustração do caráter competitivo do concurso público.
Clovis Cucolotto também recebeu multa proporcional ao dano prevista no artigo 89, §1º, I, fixada em 30% do valor contratado, de R$ 35.800,00, com a devida atualização. O relator do processo determinou ao Município que, no prazo de 15 dias, comprove a cientificação dos servidores cujos registros foram negados, quanto ao início da fluência do prazo recursal, de 15 dias.
A atual administração do município deverá alimentar, no prazo de 30 dias, o SIM-AP (Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal do TCE-PR) no que se refere à admissão e exoneração da servidora Elianara Cristiane Muller. O descumprimento poderá resultar em multa ao gestor atual, além do impedimento de emissão da certidão liberatória.
Recomendação
O atual prefeito de São João, Altair José Gasparetto (gestão 2013-2016), ainda recebeu recomendação para que cumpra a exigência constitucional de contratação de empresa por meio de procedimento licitatório, bem como zele pela qualificação técnica dos responsáveis pelas provas de concurso público. A medida visa a garantir o ingresso dos candidatos mais aptos no serviço público, observando o contido na Instrução Normativa nº 71/2012, do TCE.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 8 de março, data da publicação do Acórdão nº 737/16 – Primeira Câmara, na edição nº 1.313 do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
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